Discussão sobre intenção de matar em casos de acidente com motoristas embriagados ganha decisão que poderá guiar julgamentos futuros.
A Lei Seca foi promulgada em 2008 com a promessa de ser rigorosa na punição de motoristas que dirigem embriagados. Mas essa tentativa de reduzir as mortes no trânsito brasileiro – quase 40 mil naquele ano – tem tido o rigor atenuado pela Justiça.
Além da recusa em fazer o bafômetro, garantida por lei, no último dia 9 um revés inédito contra o mecanismo veio da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por quatro ministros: eles decidiram que um motorista bêbado da cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, não pode ser julgado por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) e determinou que o crime seja julgado como homicídio culposo (sem intenção). A interpretação, não unânime, muda o entendimento até agora seguido por juízes e desembargadores na aplicação de punição a motoristas embriagados.
A decisão vale para um caso específico e pode ser alterada em um eventual julgamento do pleno do STF, com nove ministros, mas pode influenciar decisões judiciais em casos semelhantes, como o do ex-deputado Carli Filho, que em um acidente de carro causou a morte de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, em 2009.
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