Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar
fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem
crime A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto
e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto,
considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF
foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia – ausência de
partes do cérebro (veja o info) – de buscarem autorização da Justiça para
antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem
obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à
revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, ela
poderá se dirigir diretamente a seus médicos para a realização do procedimento.
O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de
aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez
resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo
Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e,
portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. “Aborto é crime
contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe
vida possível”, afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.
Leia na íntegra aqui.
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