O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, na última 5a feira, dia 12 de abril, ser legítima a interrupção da gestação de fetos anencefálicos, se esta for a vontade da mulher. Os votos acolheram diferentes argumentos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, representada por mim: não se trata de aborto ou, ainda que fosse, estaria fora da incidência do Código Penal, dentre outras razões, por força do princípio da dignidade da pessoa humana. Em memorial distribuído na véspera, e na sustentação oral, acrescentei o argumento da autonomia reprodutiva da mulher. Presentes determinadas circunstâncias, o Estado não tem o direito de obrigar a mulher a levar a gestação a termo. O processo foi conduzido com o apoio e consultoria da ANIS – Instituto de Bioética, Gênero e Direitos Humanos e, particularmente, da Professora Debora Diniz. A sustentação está postada no You Tube. Clique abaixo se tiver interesse em vê-la.
ADPF 54 – Sustentação oral – Luís Roberto Barroso
Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=585. Acesso em: 15 abril. 2012.
domingo, 15 de abril de 2012
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