domingo, 6 de março de 2011

Projeto muda requisitos da assistência jurídica

A Carta Magna, artigo 5º, inciso LXXIV,   garante a todos os cidadãos o acesso à Justiça pelo Estado. Um avanço ao exercício da cidadania que não pode retroagir.
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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica as condições para que as pessoas possam utilizar o benefício da assistência jurídica gratuita. De acordo com o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A informação é da Agência Câmara.
A propositura modifica a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A legislação atual diz que a pessoa terá acesso ao benefício mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O novo texto mantém esse dispositivo, porém, acrescenta que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração e estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem. O deputado Hugo Leal explicou que a lei vigente não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. “Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais”, afirmou ele à Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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