quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

STF valida a Lei da Ficha Limpa

Por 7 a 4, Supremo entende que a legislação é constitucional e que políticos condenados poderão ter a candidatura barrada já a partir da eleição deste ano.

Um ano e nove meses depois de ser promulgada, a Lei da Ficha Limpa foi considerada ontem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As regras, que não valeram para as eleições de 2010, terão eficácia plena a partir da disputa municipal deste ano, em outubro. Com isso, políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação ou que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos.
O placar da votação ficou em sete votos favoráveis e quatro contrários aos dois principais dispositivos da lei: o que barra candidaturas de pessoas condenadas por um colegiado de juízes (etapa anterior ao julgamento final do caso); e o que previa que a lei atinge inclusive aqueles que renunciaram ao cargo político ou que receberam condenação antes de ela entrar em vigor, em junho de 2010.
O STF decidiu, portanto, que a Ficha Limpa não fere os princípios constitucionais da irretroatividade legal e da presunção de inocência. Eles avaliaram que as normas de restrição à candidatura não são uma pena, mas um requisito para a participação da disputa eleitoral. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro Carlos Ayres Britto, autor do voto que fechou a maioria favorável à Ficha Limpa.

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