domingo, 31 de março de 2013

Royalties do petróleo

A pedido do Governador do Rio, Sergio Cabral, e da Procuradora-Geral do Estado, Lucia Lea Guimarães, elaborei uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que modificou a distribuição dos royalties do petróleo, afetando drasticamente as receitas auferidas pelo Estado do Rio. Todos os Estados da Federação vivem vicissitudes econômicas, financeiras e orçamentárias, sendo normal que busquem novas fontes de renda. Porém, no caso específico, a lei questionada retira, arbitrariamente, uma fonte de recursos que a Constituição atribui aos Estados produtores de petróleo. Os royalties são devidos aos Estados produtores desde o início da exploração petrolífera no país, por justas razões, notadamente como compensação pelos riscos ambientais e pelas obrigações que estes Estados (e Municípios) assumem com relação a obras de infraestrutura e de incremento na prestação de serviços públicos (água, saúde, segurança pública, habitação, sistema viário etc). Para quem tiver interesse, a petição pode ser acessada abaixo. Das 50 páginas, 12 correspondem à transcrição da lei.
 
 
 
by Dr. Luís Roberto Barroso, professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
 
Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=671. Acesso em: 31 mar.2013.

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