quarta-feira, 20 de abril de 2011

Os Direitos Humanos dos presos

Eis sempre a grande questão em pauta: a legitimidade dos direitos humanos dos presos.
____________________________________

O artigo "A tortura em silêncio" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado no jornal O Dia (RJ):
"A tortura praticada por agentes públicos em delegacias e presídios é, no Brasil e em países que já passaram por ditaduras, quase um velho hábito que se propaga no rastro da impunidade e da falta de controle do Estado. Há também silêncio na sociedade quando se fala em direitos humanos dos presos. Essa reserva, às vezes explícita,outras camuflada, acaba se refletindo na ineficiência estatal em evitar ou coibir as agressões.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, por exemplo, reuniu um acervo de vídeos com relatos de pessoas que, entre outras denúncias, acusam policiais de tê-las agredido em delegacias. No entanto, tais acusações não constam dos inquéritos envolvendo os denunciantes. As vítimas tiveram medo de falar. Na CNBB, há numerosos registros de torturas envolvendo agentes d o Estado.
Em 2005, o governo federal criou o Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Controle da Tortura no País. Apenas 12 estados aderiram, criando comitês, e o Rio de Janeiro foi um dos pioneiros. A Lei 5.778/10, que instituiu a criação do comitê e do mecanismo estadual de combate à tortura, foi sancionada em 2010, mas a Assembleia Legislativa ainda não votou o projeto que cria os seis cargos necessários à sua atuação.
Enquanto isso, o governo federal conclui o projeto que cria o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, mas, ciente das dificuldades que terá para aprová-lo no Congresso rapidamente, a ministra da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, anuncia para junho a formação de um grupo com representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Pastoral Carcerária e do governo para fiscalizar as denúncias de torturas no sistema prisional. Tem todo o nosso apoio."

Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21787. Acesso em: 20 abr. 2011.

sábado, 16 de abril de 2011

A Balança e a Espada

Sempre bom conhecer a linha de pensamento do jurista Fábio Konder Comparato. Nesse caso específico sobre o julgamento pelo STF da ADPF nº 153.


_________________________________________

"Tradicionalmente, a deusa greco-romana da justiça é representada pela figura de uma mulher, portando em uma mão a balança e na outra a espada. A simbologia é clara: nos processos judiciais, o órgão julgador deve sopesar criteriosamente as razões das partes em litígio antes de proferir a sentença, a qual se impõe a todos, se necessário pelo uso da força."



Fonte: OAB




sexta-feira, 15 de abril de 2011

Entrevista do Min. STF - Luz Fux

Leia a íntegra da entrevista do Min. Luiz Fux , do STF, sobre diversos e polêmicos temas.

Fonte: G1

Novo e desnecessário plebicisto sobre desarmamento

Um novo plebicisto sobre desarmamento é inoportuno e oportunitista. O pior que o cerne da violência são outros fatores do que os alegados pelo políticos como: corrupção, contrabando, fronteiras não vigiadas, munições, venda de armas ilegais,  banda podre da polícia, falta de política pública sobre saúde mental, falta de controle, fiscalização e efetivação da lei do desarmamento vigente.
Se aprovado, o investimento será algo em torno de R$ 400 milhões que poderiam ser melhor aplicados em outras áreas - saúde, educação, especialmente, em segurança pública.
Nessta esteira de pensamento, oportuno ler o editorial publicado no Estadão sob o título "plebicisto oportunista."


Crítica aos bastidores da magistratura e do STF

Interessante crítica referente aos bastidores do STF. Ou melhor, da magistratura em geral.

Data venia, o Supremo.

O Supremo, quosque tandem.

Leia na íntegra....

A Constituição como Aquisição Evolutiva

Dica de leitura!


A Constituição como Aquisição Evolutiva

Debate Público: o novo Código de Processo Civil (CPC)

Excelente oportunidade para participar e contribuir com pitacos jurídicos à luz da Constituição como prevê o art. 1º: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código."
_________________________________

A proposta de um novo Código de Processo Civil (CPC) está em discussão no Congresso Nacional. Para colaborar com o processo de reforma do Código, o Ministério da Justiça traz aos cidadãos a oportunidade de debater o tema em um ambiente online e interativo.
Nosso objetivo é produzir uma discussão aberta e democrática, qualificando o debate e ampliando a participação da sociedade na elaboração legislativa, de forma a contribuir para o processo de revisão do Código de Processo Civil.
O debate online inicia-se no dia 12 de abril e receberá comentários pelo período de um mês. Os resultados do debate serão encaminhados à Comissão Especial encarregada da análise do projeto do novo Código na Câmara dos Deputados.

Políticos desconhecem a Constituição

Como dar efetividade a importantes políticas públicas se a maioria dos políticos desconhecem a Constituição? Não há nenhum tipo de preparo ou exigência mínima para tal exercício de função em todos os níveis de governo.
Triste constatação!

____________________________


43% dos projetos analisados pela CCJ são inconstitucionais

Responsáveis por elaborar as leis que devem ser cumpridas pelo poder público e por todos os paranaenses, os deputados estaduais que assumiram o mandato há pouco mais de dois meses têm se caracterizado por mostrar desconhecimento do que podem e do que não podem propor. Até agora, quase metade dos projetos analisados pela Comissão de Cons­­tituição e Justiça (CCJ) da As­­sembleia Legislativa do Paraná foi considerada inconstitucional. O resultado disso é que mais de 60% das votações em plenário tratavam apenas de declaração de utilidade pública ou de inserção de datas comemorativas no calendário oficial do estado.



Leia mais ....

Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1115981&tit=43-dos-projetos-analisados-pela-CCJ-sao-inconstitucionais. Acesso em: 13 abr. 2011.

sábado, 9 de abril de 2011

Jus-humanismo e os direitos das pessoas com deficiência

O objetivo deste estudo é examinar a aplicação dos direitos humanos, em especial dos direitos das pessoas portadoras de deficiência na atividade econômica, à luz do novo marco teórico da Filosofia Humanista de Direito Econômico denominado “jus-humanismo”, cujo precursor é o Professor Ricardo Hasson Sayeg da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, primeiro Livre-Docente em Direito Econômico desta Instituição.


by  João Carlos Azuma, Gisella Martignago


Systemas: Revista de Ciências Jurídicas e Econômicas, Campo Grande (Brasil). v. 2., n. 2. 2010. p. 171-180. - ISSN: 2175-4853. Disponível em: < http://revistasystemas.com.br/index.php/systemas/article/view/36>. Acessso em: 09 abr. 2011.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Viação Itapemirim terá que reservar vagas para idosos

Uma decisão liminar de quarta-feira (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de “reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Política, os direitos dos idosos”. A liminar também concede o direito pleiteado “em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional” e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.  (Grifou-se).

Ação Civil Pública nº 0002731-37.2011.403.6119

Fonte: Justiça Federal do Primeiro Grau em São Paulo.

Direito à verdade real vs. exame de DNA

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, em que se discute o direito de um jovem voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
O pedido de vista foi formulado quando o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, havia proferido voto no sentido de afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau, depois que o Tribunal de Justiça competente havia extinguido a ação.

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação – então com 7 e agora com 28 anos de idade –, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo esse financiamento, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público recorreram ao STF.

Direito à verdade real

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu entre os ministros presentes à sessão, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana. Entre eles estão o artigo 1º, inciso III, o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira

Fonte: STF


Pronunciamento do ministro Peluso sobre a "PEC dos Recursos"

A proposta de emenda à Constituição busca reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. O objetivo da alteração é diminuir o número de ações que atualmente são apresentadas aos tribunais superiores, fazendo com que as decisões ordinárias sejam cumpridas de forma mais rápida.

A “PEC dos Recursos” integrará o III Pacto Republicano, que será firmado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A ideia da nova edição do pacto foi lançada na abertura do Ano Judiciário 2011, quando estavam presentes à solenidade representantes dos três Poderes.


quinta-feira, 7 de abril de 2011

Coisa julgada é cláusula pétrea, diz Marco Aurélio em carta a Peluso

Em ofício enviado à presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio manifestou preocupação em relação à chamada PEC dos Recursos. "Consigno ver empecilho em mitigar-se a coisa julgada", afirmou no documento. A manifestação do ministro reflete um sentimento que não é só dele na Suprema Corte. Alguns de seus colegas só souberam do teor da PEC quando ela já havia sido lançada. O texto ainda está em debate e, segundo o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a ideia é que a proposta integre o 3º Pacto Republicano.
A PEC acrescenta dois artigos à Constituição. Um deles, o mais polêmico, diz que a "admissibilidade do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte". O parágrafo único do artigo determina que "a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento".
"Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", alerta Marco Aurélio. "Mais do que isso, no campo criminal, mitigar a coisa julgada significa mitigar o princípio da não culpabilidade."
Outro óbice, diz, está relacionado à garantia de acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito. "O poder de cautela é ínsito ao Judiciário, surgindo como a única forma mediante a qual se mostra possível dar concretude a essa cláusula constitucional."
O ministro afirma ainda que a lei não pode afastar a coisa julgada. A mitigação já ocorre, afirma, na própria Constituição ao prever a Ação Rescisória. "O argumento relativo à busca da celeridade não pode ser potencializado a esse ponto", conclui.
Marco Aurélio já havia se manifestado sobre a relativização da coisa julgada. Em entrevista ao Anuário da Justiça, o ministro afirmou que é preciso lembrar que é a Constituição Federal quem dá maior valor à segurança jurídica. "Se formos ao rol de garantias constitucionais, veremos que a lei não pode menosprezar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", diz. Ele lembrou que a única medida para reverter uma decisão já transitada em julgado é a apresentação de Ação Rescisória, que tem prazo de dois anos para ser apresentada. "E só é cabível a rescisória em determinadas hipóteses."
Desde que foi apresentada, há duas semanas, a PEC dos Recursos vem recebendo críticas por parte de operadores do Direito. Alguns consideram que ela vai dar mais efetividade às decisões judiciais, um dos principais propósitos do ministro Peluso ao apresentá-la. Outros a consideram temerária devido à ameaça ao direito de ampla defesa.

Clique aqui para ler o ofício enviado pelo ministro Marco Aurélio à presidência do STF.

Leia a íntegra da PEC dos recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I - de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21701. Acesso em: 07 abr. 2011.

a novela da Ficha Limpa!

A coluna "De uma vez por todas" é de autoria da jornalista Dora Kramer e foi publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo:
"Na próxima segunda-feira o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai decidir se entra ou não no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que o destino da Lei da Ficha Limpa seja decidido de uma vez por todas.
Se a maioria dos 81 conselheiros for favorável, até o final do mês a OAB apresenta ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. A ideia, segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, é resolver logo a questão a fim de que a próxima eleição não aconteça em ambiente de insegurança jurídica.
Sem isso, no pleito municipal de 2012 vão se repetir as incertezas que ainda cercam mandatos de senadores e deputados eleitos em 2010.
Em função do empate sobre a validade da lei, o Supremo adotou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou a imediata aplicação da lei, impedindo a posse de parlamentares condenados em segunda instância por órgão colegiado. Só que depois do início do ano legislativo o julgamento foi retomado e o novo ministro do STF, Luiz Fux, desempatou em favor da aplicabilidade só a partir de 2012.
Ainda assim, vários pontos da lei ficaram em aberto porque a decisão se ateve ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual regras que alterem o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano após a sua promulgação. A Ficha Limpa foi aprovada em maio de 2010.
Se não for estabelecida a constitucionalidade da lei toda ou pelo menos de seus pontos-chave, os candidatos que se sentirem prejudicados podem recorrer sob alegações específicas e acabar derrubando uma a uma as exigências de elegibilidade relativas a uma vida pregressa de razoável limpidez.
A CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção cobram da OAB a ação de constitucionalidade que, se for recusada pelos conselheiros, ainda poderá ser apresentada por partido político, o Ministério Público ou pela Presidência da República.
Na opinião de Ophir Cavalcante, mesmo os conselheiros que discordam do espírito da lei certamente concordarão com a ação, "porque é bom para todo mundo que isso se resolva para um lado ou para o outro".
Para ele, o risco é da lei virar letra morta. Bastaria, para isso, que o Supremo Tribunal Federal declarasse a inelegibilidade válida somente para sentenças transitadas em julgado ou que considerasse inconstitucional a aplicação para atos cometidos antes da aprovação da lei"

Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21700 . Acesso em 07 abr. 2011.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Idoso barrado em concurso público

E a história de um idoso, dessa vez no Rio de Janeiro, não teve final feliz. Mesmo aprovado em concurso público o professor não vai poder realizar o sonho de assumir a cadeira de filosofia. Aos 70 anos de idade, ele foi vencido pela lei.

Motivo: aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos como prevê a Carta Magna.


Fonte: Jornal da Justiça