sábado, 27 de março de 2010

Caso Isabella versus casal Nardoni

Hoje, os brasileiros acordaram com a sensação que a Justiça foi feita, inclusive a própia mãe da menina Isabella!



Pergunto: será

Sem dúvida nenhuma, o caso Isabela promoveu um clamor da opinião pública nunca antes visto. Obviamente, que tudo isso se deve a crueldade da violência com que essa menina foi submetida e a reação fria dos acusados, agora réus, sendo um deles o pai garantidor de proteção máxima. Ademais, a longa exposição da mídia em todos os sentidos - informativo e sensacionalista. Ou seja, esse caso foge de qualquer lógica racional até pela sede de justiça a qualquer preço de um povo cansado de tanta impunidade.
Primeiramente, ressalte-se a ética conduta  profissional do Promotor de Justiça Dr. Francisco Cembranelli que não descansou nenhum minuto em provar que sua acusação tinha bases legais. De fala mansa conseguiu demonstrar via cronologia da linha do tempo que o casal Nardoni estava na cena do crime. Tornou-se um heroí da justiça.

Por outro lado, a ampla defesa constitucional foi garantida pelo corajoso do Dr. Robert Podval, que já entrou no caso tendo ciência da sua complexidade, e, especialmente, a condenação moral da sociedade brasileira. Entretanto, não teve sucesso na tentativa de desqualificar a perícia e muito menos da ilógica tese da 3ª pessoa que não vingou. Pretende apelar alegando nulidade, cerceamento de defesa e pedirá novo júri. Certamente, sem sucesso.
Importante frisar, ainda, que esse júri foi pioneiro em apresentar provas perícias técnicas da melhor qualidade profissional comparadas ao do FBI. Provas contundentes, aceitas e acolhidas pelos jurados. Talvez possa haver eventuais reparos acidentais, jamais essenciais. Álias, sem elas seria mais um caso sem solução, como tantos por aí.
Contudo, uma pergunta ficava latente - foram condenados pela comoção nacional ou pela razão e o Direito? A pacificação dessa dúvida se os jurados constitucionais fizeram a coisa certa é a afirmação do jurista Luiz Flávio Gomes que acompanhou de perto no plenário esse julgamento. Segundo ele os membros do conselho de sentença podem dormir com a consciência tranquila, pois as provas eram cabais.
Resta-nos agora, vivenciar o day after, que trará à luz outras tantas discussões emblemáticas: a questão da progressão do regime, da impunibilidade, da necessidade de se rever o sistema penitenciário, a privatização das cadeias, da atualização do Código de Processo Penal, o estigma da madastra megera, a banalização dos valores e da vida humana, etc.
Interessante destacar a análise do criminólogo Lélio Braga Calhau - O júri do caso Isabela: a visão de um criminólogo.
Além disso, para uma melhor compreensão eis um bom resumo dos principais fatos desse julgamento que entrará para a história forense. Eis também a cronologia do caso Isabella.
Por fim, eis a reprimenda exemplar dessa sentença condenatória dada pelo Juiz Maurício Fossen, do Plenário II do 2º Tribunal do Júri de SP.


 

Certamente ficará uma reflexão derradeira: quantas Isabellas desse país merecem ter as mesmas chances e condições constitucionais de Justiça e mídia?
Só assim teremos a igualdade na lei e perante a lei.
Aspiro que a menina Isabella descanse em paz a partir de hoje!

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