domingo, 11 de setembro de 2011

Supremo ainda não definiu regra

Ainda é cedo para saber qual caminho o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tomar a respeito das investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes e desembargadores. O plenário do STF ainda não julgou nenhum caso desse tipo. E as decisões monocráticas (de um ministro isolado) tampouco mostram um consenso.
Por exemplo: o juiz José Ramos Dias Filho, do Piauí, foi afastado pelo CNJ por ter dado dez decisões supostamente fraudadas, sem que o caso fosse avaliado pelo Tribunal de Justiça local. Dias argumentou que isso extrapolava a competência do CNJ. O ministro do STF Celso de Mello, relator do caso, concedeu a liminar ao juiz em abril.
Ellen Gracie decidiu de maneira exatamente oposta em um caso parecido, em dezembro de 2010. O juiz Nemias Nunes de Carvalho, do Mara­­nhão, foi afastado pelo CNJ por irregularidades na concessão de liminares. Nemias entrou com um pedido de liminar, mas a ministra do STF indeferiu o pedido. Mais tarde, Nemias viria a ser aposentado compulsoriamente pelo Conselho.
Em decisões nas quais há um conflito entre a decisão de um tribunal e do CNJ, o órgão externo tem saído vencedor. A juíza Rosileide Maria da Costa Cunha, do Pará, havia sido censurada publicamente pelo Tribunal de Justiça local por trocar sentenças por favores, mas o CNJ decidiu agravar sua pena. Rosileide entrou com um pedido de liminar no STF, mas o pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia, em fevereiro deste ano.
Para Anderson Furlan, da Apajufe, além do sucesso administrativo, é necessário destacar o trabalho disciplinar feito pelo colegiado. “Antes do CNJ, era raríssimo que um juiz fosse afastado ou condenado por alguma irregularidade. Desde que o órgão foi criado, dezenas já foram punidos”, afirma. Mas o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, acredita que o CNJ precisa ter mais cautela em suas decisões disciplinares. Entretanto, ele frisa que, mesmo assim, a avaliação geral é positiva. “Não dá para dizer que não houve avanço. Quem agiu mal se saiu mal”.

Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1167822&tit=Supremo-ainda-nao-definiu-regra. Acesso em: 11 set. 2011.

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