quarta-feira, 27 de junho de 2012

Filtros recursais: celeridade ou limitação da Justiça?

Na última década, o legislador tem criado mecanismos para evitar a subida de processos aos tribunais superiores. A constitucionalidade deles, porém, ainda é questionada.
Sob o argumento de que grande parte dos recursos tem o mesmo fundamento para apreciação e caráter meramente protelatório, na última década o legislador tem criado uma série de filtros para impedir a subida de processos aos tribunais superiores. O uso destes mecanismos têm mostrado resultados positivos, do ponto de vista pragmático, no sentido de desafogar os tribunais. Por outro lado, os institutos que vem sendo criados têm tido a constitucionalidade questionada, segundo parte de operadores do Direito e doutrinadores ouvidos pelo caderno Justiça & Direito.
“Os processos estão diminuindo, mas qual é o outro lado desta moeda?” questiona o mestre em direito processual Flávio Quinaud Pedron. Para Pedron, os filtros recursais afrontam o principio constitucional do devido processo legal em suas três partes: isonomia, ampla defesa e contraditório, para ele entendido como a “liberdade argumentativa”. “Os juízes têm o dever de mostrar em suas fundamentações que cada argumento jurídico suscitado foi considerado”, afirma.
Pedron questiona também a forma com que são definidos os processos considerados paradigmas de julgamento em bloco dos recursos. “A escolha muitas vezes é feita pela ordem de chegada, aletoriamente ou em razão quantitativa, como valor da causa ou tamanho da pena, em detrimento da importância política ou a controvérsia jurídica. Cria-se a ideia de que existam situações mais ou menos importantes, que o seu direito é mais importante que o meu”, compara.
A favor do uso moderado dos filtros “dentro de uma responsabilidade que não afete a segurança jurídica”, o presidente da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lúcio Glomb, diz acreditar que o investimento em modernização do aparelho do Judiciário é uma demanda mais urgente e prioritária. “Acho que o Judiciário poderia ser mais ágil, mas sem colocar em risco uma das garantias fundamentais do cidadão e correr o risco de gerar danos irreparáveis”, diz.

Celeridade
Os filtros recursais partem do principio que, no mérito, tudo o que poderia servir como fundamento de convencimento dos ministros dos tribunais superiores já está exposto nos autos. A despeito das críticas, eles têm representado um avanço significativo no sentido de desafogar os tribunais superiores.
O uso de filtros como a súmula vinculante e a repercussão geral, de acordo com o último levantamento, feito pela Fundação Getúlio Vargas, mostrou que, entre os anos de 2007 e 2010, o número de processos caiu de mais de 110 mil, ao ano, para cerca de 30 mil. Apesar da queda, o número de processos ainda é considerado alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.
Futuro
Para o advogado Gustavo Gomes, há uma tendência gradativa de que cada vez mais se faça mais filtragens de recursos. “Temos de acreditar no Judiciário, que, por sua vez, precisa honrar a grande responsabilidade que lhe é outorgada”.
Para Gomes, no entanto, a aprovação da PEC dos Recursos talvez “seja um passo maior que as pernas” “É melhor usar os mecanismos que já existem. Essa execução provisória pode gerar danos irreparáveis. Cabe ao juiz ter tempo e reponsabilidade para dar o mesmo tratamento para cada caso”, defende.

Leia na íntegra aqui.

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