domingo, 14 de outubro de 2012

Corajosa decisão do CNJ

Com a valiosa ajuda de Eduardo Mendonça, Felipe Monnerat e Renata Saraiva, conseguimos uma vitória difícil e importante no CNJ para uma causa republicana. Como é público, no concurso para juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram aprovados 216 candidatos para a prova oral. Tais candidatos haviam vencido a primeira etapa, que era o provão, a segunda, consistente em prova escrita de sentença, e a terceira consistente no psicotécnico. Pois bem: quando chegou a quarta fase, da prova oral (que é identificada), o Tribunal decidiu submeter os candidatos, além da prova de conhecimento, a entrevistas reservadas, sem gravação ou testemunha. Em tais entrevistas, foram feitas aos candidatos perguntas íntimas e pessoais, sobre religião, estrutura familiar, se o marido iria mudar-se para a comarca, se a candidata pretendia engravidar, qual a opinião sobre aborto de anencefálicos etc. Ao final de tal inusitado questionário, que nada tinha a ver com conhecimento jurídico, a banca reprovou 146 candidatos — dois terços do total! Nunca aconteceu nada semelhante em uma prova oral em qualquer concurso público no Brasil. Houve outras coisas erradas, como violação do lacre dos envelopes e sessão secreta de escolha dos 70 aprovados. O Conselho Nacional de Justiça, em decisão histórica, anulou parcialmente o concurso e determinou a realização de novas provas orais com todos os que foram indevidamente excluídos. E proibiu, doravante, a realização de tais entrevistas reservadas. Veja abaixo a sustentação oral feita por mim no CNJ e duas matérias do Consultor Jurídico sobre o tema.
 
Sustentação oral

Consultor Jurídico 1 

Consultor Jurídico 2
 
 
by Luís Roberto Barroso, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ desde 1982. Mestre pela Yale Law School, e doutor e livre-docente pela UERJ (1990).
 
 
Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/?p=603. Acesso em: 14 out. 2012
 
 

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