segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Bioconstituição

Segundo Baracho "bioconstituição" indica o

conjunto de normas (princípios e regras) formal ou materialmente constitucionais, que tem como objeto as ações e omissões do Estado ou de entidades privadas, com base na tutela da vida, na identidade e integridade das pessoas, na saúde do ser humano atual ou futuro, tendo em vista também as suas relações com a Biomedicina.


BARACHO, José Alfredo de Oliveira. A identidade genética do ser humano. Bioconstituição: bioética e direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: RT, v. 32, jul-set. 2000.

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