segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Exigências da Fifa violam o CDC

Entidade quer suspensão da proibição da venda casada e da responsabilização por danos causados a torcedores, direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil provocou a primeira bola dividida entre o comitê organizador e os consumidores. A Federação Internacional de Futebol (Fifa), promotora do evento, quer que a Lei da Copa, em discussão no Congresso Nacional, flexibilize alguns direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
Pela proposta defendida pela entidade, artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o que proíbe a venda casada ou o que responsabiliza os organizadores por danos causados aos torcedores durante um evento, receberão cartão vermelho. A entidade pleiteia ainda a suspensão da meia-entrada de estudantes e idosos, direito regulamentado por leis estaduais.
As entidades de defesa do consumidor prometem jogar duro e acusam a Fifa de “intromissão nos direitos sociais” dos brasileiros, no que consideram uma violação à soberania nacional.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) aponta que a Lei Geral da Copa prevê que a Fifa será a única responsável pelos “critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais”.
A lei, entretanto, é omissa e não prevê a responsabilização da Fifa por conta dos prejuízos causados aos consumidores.
O projeto também concede o direito exclusivo de a Fifa decidir se venderá os ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade, configurando venda casada – vinculação do ingresso à compra de pacotes turísticos, hospedagens em hotéis ou passagens aéreas.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que a Lei da Copa contemple o conceito do torcedor-consumidor. Para o Idec, os interesses dos organizadores da Copa não podem se sobrepor à legislação do país. “A aprovação [nos termos atuais], além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo”, avalia o advogado do Idec Guilherme Varella.
O relator da proposta que cria a Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirma que não há um conflito entre as leis de proteção do consumidor e as regras para a realização da Copa do Mundo no Brasil. “Não vejo nenhum conflito, porque é muito específico o evento”, avalia.
Os órgãos de defesa do consumidor rebatem, alegando que a possível flexibilização de direitos sociais para atender à excepcionalidade da Fifa, além de irem contra direitos assegurados pela Constituição, significam um retrocesso na defesa dos consumidores brasileiros, há mais de 20 anos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Direitos

Idec faz campanha contra lei
O Idec entrou em campo contra a Lei Geral da Copa com a campanha “Copa sem direitos não dá jogo”. A iniciativa busca apoio dos consumidores contra a proposta que tramita no Congresso Nacional com a previsão de suspensão de parcial do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso, do Estatuto do Torcedor e de leis estaduais.
O site da campanha permite ao usuário enviar um e-mail para a presidente da República, Dilma Rousseff, para o presidente da Fifa, Joseph Blatter, para o ministro do Esporte, Orlando Silva, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reivindicando seus direitos e solicitando mudanças no PL.
O Idec defende que, apesar da importância, nem mesmo um evento como a Copa do Mundo justifica o descumprimento de direitos constitucionais, afrontando as leis nacionais vigentes. Segundo Guilherme Varela, advogado do Idec, a Lei Geral cria uma zona legal cinzenta, possibilitando abusos.
O texto permite que a venda de um ingresso, por exemplo, seja vinculada à compra de um pacote de viagem, de uma hospedagem ou qualquer outro produto. O projeto também autoriza a Fifa a impor cláusula penal nos contratos. Isso quer dizer que o consumidor pode ser processado como se tivesse cometido um crime. Para Varela, esse conflito vai causar prejuízos ao consumidor porque qualquer ação judicial não vai terminar a tempo de garantir os direitos das pessoas a um ingresso ou produto da Copa.

Meia-entrada também está ameaçada
O direito à meia-entrada – benefício concedido a estudantes regulamentado por leis estaduais e a pessoas com mais de 60 anos pelo Estatuto do Idoso em eventos culturais e esportivos – também está ameaçado pela proposta da Lei Geral da Copa. Segundo projeções da Fifa, a concessão da meia-entrada na Copa de 2014 implicaria um prejuízo equivalente a R$ 180 milhões (US$ 100 milhões) para a entidade.
“Trata-se de um direito adquirido e não pode ser barrado o desconto para os ingressos das partidas da Copa do Mundo de 2014”, considera a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
Na última edição da Copa do Mundo, realizada na África do Sul, em 2010, os ingressos custavam em média US$ 135 (R$ 244). A previsão para 2014 é de ingressos por US$ 140 – com isso, a meia-entrada custaria cerca de R$ 130, no câmbio atual.
O ex-jogador e hoje deputado federal Romário (PSB-RJ) garante que vai apresentar uma emenda ao projeto da Lei Geral da Copa para garantir meia-entrada para idosos e estudantes, além de possível gratuidade para as pessoas com deficiência.
“Colocar o ingresso, hoje, a R$ 150 já seria uma indecência. Com certeza, daqui a três anos, vai aumentar”, avalia.







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