domingo, 7 de agosto de 2011

Há relação entre qualidade de vida e Direito?

Participando de um congresso sobre "Meio Ambiente e Saúde", na cidade de Salta, "La Linda", noroeste da Argentina, vi no programa uma conferência de Ricardo Lorezentti, presidente da Suprema Corte da nação vizinha, sobre "Qualidade de vida". Apesar de admirador do jurista portenho, não só por seus livros, mas porque o considero um dos maiores líderes do Poder Judiciário latino-americano, confesso que estranhei o tema.
As palavras "qualidade de vida" trazem à minha mente o anúncio de um loteamento com campo de golfe, quadras de tênis e outros benefícios, com um casal bonito, ambos vestidos em elegante descontração, com dois filhos, todos rindo, sabe-se lá do que. Talvez dos outros que não têm dinheiro para tão ambicionada compra.
Na verdade, a meu ver a expressão "qualidade de vida" vai muito além. Abstraída a equivocada percepção inicial, avançando nos dispositivos constitucionais que recomendam e asseguram a todos os brasileiros o respeito à dignidade da pessoa humana, a solidariedade, o lazer, educação, saúde, esporte, justiça em tempo razoável, salário mínimo condizente com as necessidades mínimas, defesa do meio ambiente e outros tantos, há, sim, como se reconhecer um vínculo entre o Direito e qualidade de vida. (Grifou-s). "Linkar", na linguagem dos jovens.
Desde logo registre-se que "qualidade de vida" é algo que não pode ficar limitado a coisas simples, como dedicar mais tempo a atividades físicas ou viagens. É mais do que isso. O primeiro pressuposto é o de que só existe qualidade de vida com integração no meio em que se vive e não no isolamento social. É dizer, parece-me irreal considerar que uma vida alheia ao que se acha em volta, circunscrita a um condomínio de luxo e seus moradores, possa ser considerada de qualidade.
Quem assim vive pode estar desfrutando de excelentes e agradáveis recursos da modernidade (v.g., uma excelente academia de musculação), mas certamente estará ausente da realidade de seu bairro, de seu município, da sua gente. E esta indiferença em relação ao entorno vai gerar um sentimento de não pertencer ao próprio meio em que se vive. Um estranho dentro de seu próprio mundo. Um habitante de uma bolha de bem-estar, vivendo tão artificialmente como o personagem Truman, interpretado por Jim Carrey no filme O show de Truman - o show da vida.
Na verdade, a qualidade de vida e a felicidade que com ela se persegue, depende do entorno. Da paz de espírito, realização pessoal, sentimentos positivos. Robinh Sharma sintetiza uma das principais formas de alcançar a felicidade, dizendo que "quando você trabalha para melhorar a vida dos outros, indiretamente eleva a sua vida ao longo do processo. Quando você se preocupa em praticar diversas ações gentis diariamente, a sua vida passa a ser muito mais rica e significativa" (O monge que vendeu a sua Ferrari, Ed. Fontanar, p. 196).
Por diversas formas e de maneira sistêmica uma pessoa poderá alcançar uma melhor qualidade de vida. Fazendo o bem, cumprindo a Constituição e recebendo, ainda que não seja esse seu objetivo direto, a recompensa por seu modo de proceder.
Nas relações de trabalho, não só tratando bem o empregado doméstico, zelando para que ele receba todos os direitos trabalhistas regularmente e ainda com algumas iniciativas que resultem em forma indireta de recompensa financeira (como, por exemplo, pagamento do FGTS à empregada doméstica, mesmo não sendo obrigatório). E assim estará cumprindo o artigo 6º, inciso III, da CF.
No escritório de advocacia, poderá propiciar ao estagiário menos favorecido economicamente a possibilidade de participar de um determinado curso, jurídico ou interdisciplinar. E assim atenderá o artigo 3º, inciso I, da CF. Se vive em um condomínio, poderá encabeçar um movimento para a coleta do lixo reciclável e doação para entidade de cunho social. E poderá orgulhar-se de ser um cumpridor do artigo 225 da Constituição.
Como pai (ou mãe) de uma criança criada em um meio de elevado nível social, daquelas que conhecem Miami, mas nunca foram ao centro de sua cidade, poderá estimulá-la a doar tudo o que não usa (não apenas roupas velhas) para crianças carentes, levando pessoalmente o material a um centro social de coleta. Além de fazer um favor ao filho, que assim valorizará mais sua vida e compreenderá melhor o mundo que o cerca, verá resultados positivos quando ele vier a enfrentar a vida adulta. De sobra, estará cumprindo o artigo 1º, inciso III, da CF, que se refere à dignidade da pessoa humana.
Na área da saúde, poderá dizer-se um defensor do artigo 196 da CF, que diz ser a saúde um direito de todos. Basta que doe duas horas por semana a serviço voluntário em um hospital, asilo ou creche. Dizem que mais se beneficia com o trabalho voluntário quem o faz. Na educação, cujo artigo 205 expressamente menciona que deve ser incentivada com a colaboração da sociedade, muito pode ser feito. Desde pagar uma bolsa de estudos a um estudante esforçado, mas sem recursos, até dar aulas particulares gratuitamente uma ou duas vezes por semana. Aquele que atua no Poder Judiciário pode dar atendimento ao artigo 5º inciso LXXVIII. Basta dedicar aos processos uma atenção especial, dar-lhes andamento imediato, objetivo, a fim de que sejam julgados dentro de um prazo de duração razoável.
Este não é um modo ingênuo de ver a vida, como pode parecer em um primeiro momento. É, isto sim, um caminho seguro para se encontrar a real, a verdadeira qualidade de vida. A qualidade é a felicidade que alguém alcança por viver completamente integrado no seu meio, ajudando e sendo ajudado, sendo reconhecido e admirado, sabendo que suas conquistas não foram feitas com base na humilhação de terceiros e muito menos com desvios de conduta que a consciência tenta aplacar com justificativas que não convencem.
É fácil ver quem escolhe um ou outro caminho. Basta olhar em volta. E mirar com atenção o rosto das pessoas. A paz interior exterioriza na face a existência da felicidade. A isto se pode chamar de verdadeira qualidade de vida. E, como se viu nos exemplos, muito tem a ver com o Direito.

Vladimir Passos de Freitaas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Fonte: Paraná Online, Caderno Direito e Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Responderei assim que possível.
Grata pela visita!