domingo, 28 de agosto de 2011

Mais proteção aos prematuros

Na semana passada (dia 17), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal emitiu parecer conclusivo e favorável sobre o projeto de Lei n° 241/2010, de autoria da ex-Senadora Marisa Serrano (atual Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul).
Pelo projeto, que ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados, será acrescido o artigo 71-B a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), ampliando o prazo do salário-maternidade para as mães dos chamados "prematuros extremos".

Apesar de o projeto não definir o que seja um "prematuro extremo", deixando esta definição ao futuro regulamento, há em sua justificativa a sinalização como sendo aquelas crianças nascidas com exigências redobradas de cuidados e sem condições mínimas para deixar o ambiente hospitalar.
A mãe segurada fará jus ao pagamento do auxílio-maternidade e, após o término deste, continuará a receber o benefício de forma diferenciada, até o momento em que o bebê receba alta hospitalar e tenha condições de receber os cuidados diretamente dos familiares. Tudo isto será devidamente definido e regulamentado após a efetiva aprovação da Lei, mas já é um norte para o legislador.
Outro aspecto importante diz respeito ao valor do benefício. O auxílio-maternidade equivale ao mesmo valor da remuneração da mãe no mês do afastamento, não sofrendo as limitações do teto dos benefícios da Previdência Social. O auxílio previsto neste projeto de Lei, por outro lado, estará limitado ao teto do salário de contribuição, que hoje é de R$ 3.691,74.
Assim, por exemplo, se a mãe possui remuneração de R$ 5.000,00 no mês do afastamento, receberá os mesmos R$ 5.000,00 durante o período do auxílio-maternidade e, sendo necessário prorrogar o afastamento pelo bebê prematuro ainda necessitar de internação hospitalar, passará a receber o teto do salário de contribuição, ou seja, R$ 3.691,74. Caso a mãe possua remuneração inferior ao teto (R$ 2.000,00, por exemplo), não sofrerá, a princípio, redução no valor do beneficio caso supere o período do auxílio-maternidade.
É importante lembrar que hoje o auxílio-maternidade é de 120 dias, ampliado para 180 dias nos casos de opção da mãe e o empregador ser cadastrado no programa "empresa cidadã", bem como nos casos de servidores públicos cuja carreira já possua legislação neste sentido.
Este projeto de Lei é, sem dúvida, extremamente benéfico às famílias que sofrem com todo o zelo e dedicação que são necessários aos cuidados dos bebês prematuros. Atualmente, as mães de prematuros têm que retornar ao trabalho ao término do período de licença-maternidade, sem poder permanecer ao lado de seus filhos neste momento tão delicado. Não são raras as situações nas quais a mãe acaba pedindo a rescisão de seu contrato de trabalho para poder dedicar-se ao filho, deixando de contar com sua remuneração em um período em que as despesas tendem a ser altas.
Com a aprovação no Senado, as futuras mães venceram uma primeira etapa, mas o projeto de Lei ainda segue todo o trâmite legislativo, com suas várias votações, culminando na sanção final da presidente e publicação no Diário Oficial da União. Se aprovado, o projeto dependerá de uma regulamentação que observe todos os detalhes e requisitos que o caso merece, sob pena de criar entraves burocráticos que impedirão o acesso das mães ao benefício, fugindo a finalidade inicial da Lei.

Christian Schramm Jorge é advogado associado do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

Fonte: Paraná Online, Caderno Direito e Justiça



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